Para iniciar nossa discussão, trago para vocês mais um assunto polêmico da UFPE, que está sendo discutido de forma inadequada, que é a proposta de Avaliação dos Docentes pelos Discentes.
Digo que este assunto está sendo discutido de forma inadequada porque os estudantes não estão tendo oportunidades de discutir sobre ele e fazerem propostas mais consistentes. Principalmente pelo fato de tudo estar sendo feito bem no final do período letivo de 2010.2, quando os estudantes tem que dar conta de entregar seus trabalhos, preparar seminários, palestrar e estudar pra prova.
Isso é mera coincidência, ou já foi tudo planejado pra ser assim?
Para não dizer que os estudantes não tiveram espaço para discutir sobre essa proposta, no dia 11/11/2010, no auditório do CTG - Centro de Tecnologia e Geociência, da UFPE - A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos - PROACAD - convidou os Diretórios Acadêmicos dos Cursos da UFPE, com o intuito de fazer a apresentação da Proposta de Avaliação dos Docentes pelos Discentes. Porém até onde eu sei, esta foi a única reunião oficial convocada pela PROCAD-UFPE para os estudantes. Já os coordenadores dos cursos, já tiveram pelo menos duas reuniões oficiais com a PROACAD-UFPE. Nós estudantes estamos em desvantagem.
Segue abaixo o projeto de resolução que foi enviado pela PROACAD para os estudantes que estiveram presentes na reunião do dia 11/11/2010. A discussão e o debate começam agora.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO NAGRADUAÇÃO
EMENTA: Estabelece critérios para a avaliação das atividades de ensino dos professores que ministram componentes curriculares nos cursos de graduação.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando: - que a avaliação das atividades de ensino na graduação é importante para o aprimoramento da qualidade do curso, assim como para uma melhor orientação ao desempenho do professor;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 1º É instituída a avaliação das atividades de ensino dos professores que ministram componentes
curriculares em cursos de graduação, na forma disciplinada por esta Resolução.
§ 1º - A avaliação docente será realizada uma vez por semestre para todos os docentes em exercício;
§ 2º - Nos componentes curriculares em que atuam mais de um docente, todos deverão ser
avaliados;
Art. 2º A avaliação das atividades de ensino compreenderá dois instrumentos distintos, a saber:
I - Avaliação procedida pelo corpo discente;
II – Auto-avaliação do docente.
Art. 3º. A Coordenação de Avaliação/DAP-PROPLAN será responsável pela sistematização da avaliação.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E DA SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO PELO CORPO DISCENTE
Art. 4º A avaliação pelo corpo discente será de responsabilidade da Coordenação de Avaliação –DAP/PROPLAN, a cada semestre letivo, e será aplicada a todos os docentes que ministram componentes curriculares do curso de graduação.
Art. 5º O acompanhamento do docente pelo discente incidirá sobre as atividades do docente em sala de aula, distribuídas nos seguintes grupos:
I - Perfil do Docente:
a) Pontualidade e assiduidade às aulas;
b) Imparcialidade no tratamento e avaliação dos alunos;
c) Facilidade de contato com os alunos em horário para atendimento fora do horário das aulas.
II – Plano de Ensino:
a) Apresentação do Programa do componente curricular e do Plano de Ensino;
b) Explicação da metodologia de ensino e de avaliação;
c) Apresentação de bibliografia adequada e sugestão de textos complementares necessários para ao componente curricular;
d) Cumprimento do Plano de Ensino, levando-se em conta abertura para inclusão de novos aspectos relevantes.
III - Metodologia de Ensino:
a) Estímulo à aprendizagem dos alunos;
b) Aceitação da participação dos alunos nas aulas;
c) Motivação e dinamismo na aula;
d) Clareza e objetividade na exposição do conteúdo;
e) Utilização de exemplos, exercícios e questões exploratórias, facilitando a aprendizagem;
f) Vinculação da teoria com a prática nas colocações dos conteúdos programáticos;
g) Utilização adequada dos recursos audiovisuais nas aulas, oferecidas às condições demandadas pelo professor;
IV - Metodologia de Avaliação:
a) Avaliação de acordo com a abordagem dos conteúdos programáticos apresentados nas aulas;
b) Apresentação das notas atribuídas aos alunos em cada avaliação dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único: Observado o disposto neste artigo, a aferição do desempenho do docente será feita através do formulário disponibilizado ao aluno, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 6º O formulário a que se refere o parágrafo único do artigo anterior será disponibilizado ao aluno a partir do 21o dia que antecede o último dia de aula, conforme definido no Calendário Acadêmico da Instituição, o qual deverá ser respondido, individualmente, para avaliação do desempenho dos docentes que ministraram os componentes curriculares que ele cursou.
§ 1º A cada atividade relacionada no formulário será atribuída uma pontuação pelo aluno, no intervalo de um a dez pontos, conforme a sua avaliação do desempenho do docente.
§ 2º O formulário a ser preenchido pelo aluno será eletrônico, disponível no SIG@, e o mesmo ficará disponível por duas semanas para preenchimento.
§ 3º O formulário, ao ter seu preenchimento finalizado pelo aluno, será automaticamente encaminhando ao banco de dados confidencial da avaliação, ficando assim garantido o anonimato do aluno.
Art. 7° Para cada item questionado dentro de cada grupo de atividades, definidos no Art. 5º, o docente receberá, em cada disciplina, uma nota que será a mediana dos valores atribuídos pelos discentes. A nota do grupo de atividades será a média das medianas atribuídas em cada item. A nota da avaliação docente pelo discente será a média das notas atribuídas pelos alunos em cada um dos quatro grupos referidos (ADD - Avaliação Docente pelo Discente).
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS E DA SISTEMÁTICA DA AUTO-AVALIAÇÃO DO DOCENTE
Art. 8° - Cada docente deverá proceder a auto-avaliação de cada uma dos componentes curriculares que lecionou durante o semestre, também de forma eletrônica, disponível no SIG@, no mesmo período da avaliação realizada pelo discente.
Art 9° - A Auto-avaliação docente recairá sobre os mesmos grupos da avaliação realizada pelo discente, de acordo com o Anexo II.
Art. 10° A nota do grupo de atividades será a média das notas atribuídas em cada item. A nota da autoavaliação docente será a média das notas de cada um dos quatro grupos referidos (AAD - Auto Avaliação Docente)
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS E DA SISTEMÁTICA DO ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DOCENTE
Art 11°. A avaliação global (AG) do docente será a média dos valores obtidos em ADD e AAD.
§ 1° Serão considerados docentes com avaliação global insuficiente aqueles que tiverem uma média abaixo de cinco (5,0) pontos e/ou tiverem uma avaliação discordante.
§ 2°. A avaliação do docente pelo discente e a auto-avaliação do docente será considerada discordante quando o resultado de C= AAD-ADD ≥”a ser definido”.
Art. 12º Os resultados serão sistematizados pela Coordenação de Avaliação e disponibilizados ao professor e ao Colegiado do Curso.
Art. 13º. Na hipótese da avaliação global do docente ser considerada insuficiente, o avaliado poderá apresentar justificativa ao Colegiado do Curso.
§ 1º Na hipótese da justificativa ser considerada pertinente, o Colegiado do Curso a encaminhará a apreciação da Coordenação de Avaliação, juntamente com as soluções apresentadas para a melhoria do desempenho do docente.
§ 2º Não sendo apresentada qualquer justificativa ou, se apresentada, não aprovada pelo Colegiado do Curso, a Coordenação de Avaliação deverá ser informada, e os resultados encaminhados para a Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos.
§ 3º Na hipótese do desempenho do docente - integrante da carreira do Magistério Superior do ou Tabela Permanente da Universidade - ser considerado insuficiente em três avaliações no prazo de quatro semestres letivos, o Colegiado do Curso encaminhará o resultado para apreciação do Conselho Departamental, que encaminhará para a Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos e informará a Coordenação de Avaliação.
§ 4º Na hipótese de professor contratado por tempo determinado e cujo desempenho tenha sido considerado insatisfatório, a Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos não autorizará a renovação de contrato do professor avaliado.
Art. 14º. No prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de recebimento dos Relatórios Semestrais de Atividades de Ensino, a Coordenação de Avaliação elaborará um relatório, informando à Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos os resultados das avaliações dos docentes lotados na correspondente Unidade Universitária, bem como as ações e providências tomadas relativamente as deficiências porventura apresentadas pelos professores avaliados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15º. Das decisões do Colegiado do Curso, da Câmara de Graduação e do Conselho Departamental caberá recurso às instâncias superiores.
Art. 16º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino,Pesquisa e Extensão.
Art. 17º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão.
E ae Clodoaldo!
ResponderExcluirPenso que educação necessita de uma perspectiva pedagógica concreta e não ,simplesmente, de uma sala de aula de quatro paredes e um quadro. A escola é poderosa nas mãos de quem sabe educar e não apena aplicar aulas. Pois a construção é coletiva e horizontalizada. O saber pedagógico não está restrito a uma só condição. Esta visão é conservadora seja do aluno, do professor, de quem não vê a escola como um mediador de mudanças! Abraço e visita meu blog: henriquetrindade.blogspot.com
Olá Clodoaldo realmente este é assunto sério, pois e aquele discurso de que o aluno é o eixo da ação pedagógica? e o dialógo tanto defendido por Paulo Freire foi para onde? Continue defendendo o dialógo. Bjs Luzimar.
ResponderExcluiroi Clodoaldo,
ResponderExcluirparticipei da 3a rodada de discussão.
Uma coisa é clara para os professores: os alunos são os principais atores desse processo e devem ser chamados a participar.
A discussão agora é que não é o professor que deve ser avaliado na universidade, mas a docência. Ou seja, tudo o que está relacionado às ações dos docentes universitários (pesquisa, ensino e extensão, além de gestão).
Além disso, é preciso esclarecer: que conceito de docência deve-se ter nessa avaliação? Qual o papel da avaliação para a universidade? Entre tantos outros questionamentos...